ATA DA OCTOGÉSIMA SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 27.08.1990.

 


Aos vinte e sete dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Octogésima Sexta Sessão Ordinária da Segunda Sessão Legislativa Ordinária da Décima Legislatura. Às quatorze horas e quinze minutos foi realizada a segunda chamada, sendo respondida pelos Vereadores Antonio Hohlfeldt, Clóvis Brum, Décio Schauren, Edi Morelli, Ervino Besson, Flávio Koutzii, Gert Schinke, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, João Motta, José Valdir, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Nelson Castan, Omar Ferri, Vieira da Cunha, Wilson Santos, Adroaldo Correa, Martim Aranha e Bernadete Vidal. Constatada a existência de “quorum”, o Sr. Presidente declarou abertos os trabalhos e solicitou ao Ver. Ervino Besson que procedesse à leitura de trecho da Bíblia. A seguir, o Sr. Secretário procedeu à leitura das Atas da Octogésima Quinta Sessão Ordinária e da Vigésima Primeira Sessão Solene, que deixaram de ser votadas em face da inexistência de “quorum”. À MESA foram encaminhados: pelo Ver. Antonio Hohlfeldt, 01 Projeto de Resolução nº 36/90 (Processo nº 1695/90); pelo Ver. Clóvis Brum, 01 Projeto de Lei do Legislativo nº 115/90 (Processo nº 1721/90); pelo Ver. Wilson Santos, 02 Pedidos de Providências. Ainda, foi apregoado Projeto de Lei do Executivo nº 41/90 (Processo nº 1711/90). Do EXPEDIENTE constaram os Ofícios nºs 01/90, da Comissão Especial constituída para examinar o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 16/90; 198/90, da Secretaria do Governo Municipal; 520 e 524/90, do Sr. Prefeito Municipal; 03/584/90, da Câmara Municipal de Osasco; Circulares nº 835/90, da Câmara Municipal de São João da Boa Vista; s/nº, da Fundação Maurício Sirotsky Sobrinho; Carta do Presidente da UVEPAR. Após, o Sr. Secretário procedeu à leitura do Requerimento do Ver. João Motta, aprovado dia vinte e dois do corrente, que solicita a inversão da ordem dos trabalhos nas segundas, quartas e sextas-feiras, ocorrendo a Pauta em primeiro lugar. Em PAUTA ESPECIAL, ORÇAMENTOS, esteve, em 5ª Sessão, o Projeto de Lei do Executivo nº 35/90, discutido pelos Vereadores João Dib e Antonio Hohlfeldt. Em PAUTA, Discussão Preliminar, estiveram: em 1ª Sessão, o Projeto de Lei do Legislativo nº 95/90, o Substitutivo nº 01 ao Projeto de Resolução nº 16/90; em 2ª Sessão, o Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei do Legislativo nº 182/89, o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 19/90, o Projeto de Resolução nº 34/90, o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 12/90; em 3ª Sessão, os Projetos de Lei do Legislativo nºs 88, 102 e 106/90, o Projeto de Lei do Executivo nº 36/90. Após, o Sr. Presidente informou que, face a Requerimento, aprovado, do Ver. Vieira da Cunha, o Grande Expediente da presente Sessão seria destinado a assinalar o transcurso dos vinte e nove anos do “Movimento pela Legalidade”, convidando os Líderes de Bancada a conduzirem ao Plenário as autoridades e personalidades presentes. Compuseram a Mesa: Ver. Clóvis Brum, 2º Vice-Presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre, presidindo os trabalhos; Dep. Luís Abadie, representando o Presidente da Assembléia Legislativa do Estado; Dr. Wilson Vargas da Silveira, Diretor-Superintendente da METROPLAN: Cel. Emílio João Pedro Neme; Srª. Francisca Brizola Rotta; Ver. Adroaldo Correa, 3º Secretário da Casa. A seguir, o Sr. Presidente fez pronunciamento alusivo à solenidade e concedeu a palavra aos oradores que falariam em nome da Casa. O Ver. Vieira da Cunha, como proponente da solenidade e em nome das Bancadas do PDT, PMDB, PTB, PCB, PFL e PL, analisou o significado do “Movimento pela Legalidade” para a história política do nosso País, fazendo um relato dos principais acontecimentos que desencadearam tal mobilização popular. Destacou a atuação de Leonel Brizola na liderança desse movimento. Propugnou pela união das forças progressistas para o segundo turno das eleições a ocorrerem este ano, visando a vitória contra os grupos direitistas ligados ao Governo Federal. O Ver. Décio Schauren, em nome da Bancada do PT, salientando observar-se hoje a presença, no País, das mesmas forças que buscaram a renúncia do ex-Presidente João Goulart, discorreu sobre o papel das Forças Armadas na história brasileira, marcado mais pela repressão do que pela defesa do nosso povo. Atentou para as contradições existentes dentro das Forças Armadas em sua atuação de defesa e repressão, propondo que tal instituição destine-se basicamente à defesa do território nacional. O Ver. Omar Ferri, em nome da Bancada do PSB, disse que uma análise da história da América Latina leva à conclusão de serem as Forças Armadas responsáveis pela instalação da maior parte das ditaduras latino-americanas. Salientou que as Forças Armadas, em muitos momentos da nossa história, cumpriram um papel de “meros representantes das forças estrangeiras e multinacionais”. Comentou a participação da Brigada Militar no “Movimento pela Legalidade” em nosso Estado. Em continuidade, o Sr. Presidente concedeu a palavra a Sra. Francisca Brizola Rotta, que declarou-se emocionada com a presente solenidade, ratificando as palavras hoje proferidas pelos Senhores Oradores. Às quinze horas e trinta e sete minutos o Sr. Presidente agradeceu a presença de todos e suspendeu os trabalhos, nos termos do artigo 84, II do Regimento Interno. Durante a Sessão, os trabalhos estiveram suspensos das quatorze horas e quinze minutos às quatorze hortas e dezesseis minutos, nos termos do artigo 84, I do Regimento Interno. Às quinze horas e trinta e nove minutos, constatada a inexistência de “quorum” para a reabertura dos trabalhos, o Sr. Presidente declarou encerrada a presente Sessão, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Solene a ser realizada às dezoito horas. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Clóvis Brum e Adroaldo Correa e secretariados pelo Ver. Adroaldo Correa. Do que eu, Adroaldo Correa, 3º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após distribuída em avulsos e aprovada, será assinada pelos Senhores Presidente e por mim.

 

 


O SR. PRESIDENTE (Clóvis Brum): Solicito ao Secretário que proceda à leitura do Requerimento aprovado no dia 22 do corrente, do Ver. João Motta.

 

O SR. SECRETÁRIO: (Procede à leitura.)

“Requeremos que a ordem dos trabalhos sejam invertidos nas Sessões de segundas, quartas e sextas-feiras, ocorrendo a Pauta em primeiro lugar, até o dia 03.10.90.

Porto Alegre, 20 de agosto de 1990.

   (a) Ver. João Motta.

 

O SR. PRESIDENTE: Em razão desse Requerimento, passaremos, de imediato, à

 

PAUTA ESPECIAL – ORÇAMENTO

 

5ª SESSÃO

 

PROC. Nº 1468/90 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 035/90, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 1991 e dá outras providências. Com Emendas nos 01 a 09.

 

O SR. PRESIDENTE: O primeiro inscrito em Pauta Especial é o Ver. João Dib.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, em Pauta o PLE que determina as Leis de Diretrizes Orçamentárias do Município. É um fato novo e que merece a atenção e o estudo de todas as Bancadas da Casa. A Bancada do PDS analisou e vai apresentar Emendas em razão de tudo aquilo que está disposto pelo Executivo no seu PL.

Assim, temos, em primeiro lugar, uma Emenda Substitutiva da redação do art. 4º que passa, no nosso entendimento, a ter uma melhor redação se nós dissermos que nos Projetos de Leis Orçamentárias as receitas e despesas serão apresentadas em valores nominais de 31 de dezembro de 1990, com base nos preços vigentes em agosto, acrescidos das estimativas inflacionárias dos últimos quatro meses de exercício, observado o disposto no art. 6º e seu parágrafo único. Na forma em que o artigo está redigido originalmente, ele é incompatível com outras prescrições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, em especial com os artigos 6º e 10.

Desta forma, estamos propondo uma Emenda Substitutiva, assim como pretendemos que seja suprimido o art. 5º do PLE, pois ele representa um cheque em branco para o Executivo, para que ele possa efetuar suplementações sem que passem por esta Casa. E como estamos legislando para sempre, para o amanhã e o depois também, creio que a Câmara não pode ficar fora dos acontecimentos da Cidade, fiscalizando permanentemente. Além de que o art. 5º cria uma nova moeda no Município, uma moeda denominada de Unidade de Referência Orçamentária, e isto também conflita com outras situações de outros artigos. O interessante seria um Projeto de Lei detalhando quanto ao procedimento que seria o mais adequado para a criação do instrumento que se propõe o Executivo Municipal. Estamos pedindo a supressão do art. 17, do PLE, a expressão definida, previamente no plano de ação governamental. Passa o art. 17 a ter a seguinte redação, segundo nosso entendimento: “A distribuição de recursos nas Leis Orçamentárias de 1991, deverá atender às seguintes prioridades, observado o disposto no art. 18 desta Lei” - aí, vêm as prioridades do Executivo. Também estamos pedindo a supressão do art. 19. Ele “institucionaliza as prioridades e os objetivos da Administração para 1991, constantes de um anexo”, e não cabe um anexo, na forma em que foi proposto, numa Lei, e nós pedimos que ele seja retirado. Nós estamos pedindo também a supressão do art. 29 e seu parágrafo único, que diz: “Qualquer Projeto de Lei que conceda ou amplie isenção, incentivo ou benefício de natureza tributário-financeira, não aprovado até a data da publicação desta Lei e que gere efeito sobre a receita estimada para os Orçamentos de 1991, somente poderá ser aprovado se indicar fundamentalmente a estimativa de receita que acarreta, bem como dispensa em idêntico montante que serão anuladas automaticamente nos Orçamentos do exercício referido”. Parágrafo único: “Não caberá anulação de despesas correntes e das referentes à amortização da dívida no caso deste artigo”. Então, nós estamos pedindo a supressão, porque “mantida a previsão do art. 29, não tem, a Câmara, alternativa de aprovar novas propostas, possivelmente incorporadas à previsão da receita orçamentária ou, simplesmente, rejeitá-las, indicando, então, os locais, muito limitados pelo art. 29, em que as dotações de despesa deverão ser reduzidas para restabelecer o equilíbrio de Orçamento previsto no art. 10”.

Nós também estamos propondo uma Emenda ao art. 24, onde fala da despesa com pessoal: “A despesa com pessoal e encargos sociais, no exercício de 1991, não poderá exceder a 65% das receitas correntes”. Nós estamos acrescentando: “...excluídas desse limite as despesas cobertas por recurso da reserva de contingência”. Nós estamos pedindo a supressão das alíneas “a”, “b” e “c”, do inciso I do art. 7º, que passa a ter a seguinte redação: “Abertura de créditos suplementares para atender reajuste de pessoal e encargos sociais”. O art. 7º diz o seguinte: “Nos projetos e leis orçamentárias poderão constar as seguintes autorizações: I) abertura de créditos suplementares, observados os seguintes requisitos: até o limite de 25% a despesa total a autorizar para atender reajuste com pessoal e encargos sociais, e por conta da reserva de contingência”. Então, nós estamos modificando. Agora, se aprovarmos o art. 5º, ou melhor, a retirada do art. 5º, essa Emenda vai ser retirada.

Estamos pedindo a supressão do parágrafo único do art. 12, que diz: “Observado o limite das despesas fixadas pelo art. 22 desta Lei, a proposta orçamentária da Administração Direta destinará recursos: para a dívida pública, 6%; manutenção e conservação dos serviços públicos, 12%; obras e equipamentos, 12%; reserva de contingência, 5%. Parágrafo único: Os percentuais supra poderão sofrer variação para mais ou para menos de, no máximo, 25%, relativamente a cada um deles”. Se colocássemos 25% a mais em cada um deles, teríamos 8,75% a mais nas despesas do Município. Portanto, como o Orçamento deve ser equilibrado, reduzindo na folha de pagamento de pessoal que a Administração é clara, é até 65%.

Mas, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, tudo o que eu disse aqui, provavelmente, não tenha sido entendido, porque num espaço de tempo curto não daria para absorver, principalmente não tendo sido feito detalhadamente o pronunciamento, mas mostra a importância do acompanhamento deste Projeto de Lei do Executivo, que se enquadra na nova Lei Orgânica, se enquadra no novo momento que estamos vivendo em Porto Alegre. Assim, todas as Bancadas têm que estar muito atentas sobre o que está acontecendo agora. O Ver. Antonio Hohlfeldt já fez uma série de proposições alterando alguma coisa. Confesso que minha Bancada não estudou, mas imagino que outras Bancadas tenham feito. Agora, temos que ressaltar que é um dos projetos mais importantes que estamos discutindo este ano. Por isso, alerto, como já fiz na primeira Sessão de Pauta, para a importância do acompanhamento do que está para acontecer, em razão da aprovação desse Projeto de Lei do Executivo com as alterações que a Câmara, através dos seus ilustres Vereadores, entenda de fazer. Sou grato.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Antonio Hohlfeldt.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, o Ver. João Antonio Dib registra objetivamente a importância deste Projeto que, pela primeira vez, a Câmara Municipal de Porto Alegre deverá examinar e que resulta, em primeiro lugar, de alterações provocadas pela Constituição de 1988 e na conseqüência das alterações provocadas pela Lei Orgânica de Porto Alegre, de 04 de abril do corrente ano. Creio que de um modo geral o Ver. Dib toca praticamente nos mesmos artigos que chamaram eventualmente a atenção. No caso, e pediria a atenção do Ver. Dib também, porque acho que aí vai resultar de um diálogo entre nós que temos acompanhado esse Projeto, acho que há uma pequena divergência e uma coincidência no trabalho de Emendas que o Ver. Dib realizou em relação ao meu. Evidentemente, sou um Vereador da situação e busquei, obviamente, fazer aquelas correções que me pareceram, sobretudo, ligadas às técnicas legislativas, às vezes até de clareza de redação. O Ver. Dib, enquanto oposição, tem algumas divergências absolutamente lícitas, como já as tive eu, quando fui de oposição e que busca garantir ao Legislativo o acompanhamento e o controle daquilo que o Executivo fará. Numa coisa coincidimos os dois, cada um por seu caminho, pretendemos melhor o mais possível esta Lei e, nesse sentido, Ver. Dib, posso lhe garantir que o Executivo tem muita humildade, muito objetiva posição de ouvir, como, aliás, tem sempre feito nessas questões o Legislativo, e de compor um Projeto que chegue a um consenso pelo menos de maioria.

Quero começar mencionando os artigos 4º e 5º. Infelizmente, peguei V. Exª falando a respeito desse tema específico e lhe confesso que ao o ouvir me dei conta de que na leitura que havia feito, talvez até porque já havia conversado com o Secretário da Fazenda, não me havia flagrado que, na verdade, Ver. Dib, não se está criando uma nova unidade, o que se fez foi uma má redação com relação à URM, pura e simplesmente. Na verdade, a referência ao art. 5º é a URM, só que ela foi mencionada como Unidade de Referência Orçamentária do Município. Então, parece que está criando um novo conceito. Deverá, portanto, haver uma correção no sentido de manter fundamentalmente a Unidade de Referência Municipal. É a isso que se refere objetivamente o art. 5º, embora mal redigido, gerando inclusive isso que V. Exª muito bem apanhou e lhe confesso que, como tinha falado com o Secretário, não prestei atenção no detalhe do “orçamentária”. Portanto, me comprometo de fazer imediatamente uma emenda retirando esta “orçamentária” que nada tem a ver.

Eu estou propondo, Ver. Dib, e como eu não ouvi toda a parte a que V. Exª se referiu nisto aí – eu não sei se vou chocar ou complementar a observação de V. Exª, eu estou propondo, em primeiro lugar, a alteração do art. 5º pelo 4º, a ordem, pura e simplesmente, sem entrar no mérito da questão. Por quê? Porque o art. 5º, no meu entendimento, ele é mais genérico do que o art. 4º. O art. 5º estabelece que as dotações serão feitas em URM. De uma certa maneira, com isto, eu praticamente elimino o art. 4º ou, na pior das hipóteses – e aí entrou uma segunda Emenda minha neste sentido -, eu pretendo que não se trabalhe com a variação do IPC, como menciona o art. 4º, mas que, pura e simplesmente, se mencione também a URM. Por isto, nós vamos unificar. Nós teremos uma única referência, que será a URN, dentro da lei. Eu acho que com isto, independe do mérito – por isto que digo que eu não estou entrando aqui no caso do mérito, me parece que V. Exª tocou, num certo momento, mas apenas uma questão de organização da própria redação. A minha proposta é que o art. 5º seja 4º e o 4º seja 5º e que a menção do art. 4º do IPC haja variação da URM, porque a URM tem a ver com o IPC e não tem por que, é uma questão de unidade de redação do Projeto, num artigo nós mencionarmos IPC e no outro mencionarmos URM. Vamos redigir unitariamente, juntando a redação toda com a URM, que é uma unidade, um referencial a que a Câmara já está se acostumando, exatamente porque trabalhamos com ela. E no Projeto que aprovamos ao final do ano passado, ficou explícito que todos os demais projetos, tanto especificamente daquela vez da Reforma Tributária, como de outras questões financeiras e econômicas do Município serão sempre expressas por esta Unidade de Referência Municipal.

No art. 9º, nós estamos propondo, e isto por necessidade, inclusive, da adequação à legislação federal. Portanto, à Constituição Federal, no parágrafo único, onde se diz que “ficam revogadas as vinculações de receitas e despesas de órgãos de fundos”, nós estamos acrescentando “de receitas tributárias”, sob pena - como bem observou a assessoria jurídica do Partido dos Trabalhadores - de anularmos todos os fundos existentes no Município de Porto Alegre, inclusive, o Fundo de Desenvolvimento Urbano. Então, necessariamente e adequando a legislação municipal à legislação federal, o que fica proibida é a vinculação da receita tributária ao Fundo, não as demais receitas. No caso, por exemplo, do Fundo de Desenvolvimento Urbano, aquela receita advinda da venda dos índices de construção civil.

No art. 28, inciso XII, estamos fazendo uma modificação que é apenas de redação. Estamos trocando a expressão “prováveis modificações” da legislação federal, por “eventuais modificações”, da legislação federal. Por que isto? Porque “prováveis modificações” faz-se pressupor que tudo indica que haverá modificações, enquanto que o adjetivo “eventuais” são aquelas que venham, eventualmente, ocorrer. O idioma português é bastante rico nas suas sutilezas. E, obviamente, devemos usar estas sutilezas para objetivar, para definir com precisão aquilo que é intenção do legislador. A modificação, no meu entendimento, cabe, por uma questão de ênfase quanto às modificações que são eventuais e não prováveis. Nada aponta para uma necessidade de modificações.

Enquanto no art. 29 tenho uma discordância com o Ver. João Dib. Acho que ele não pode ser suprimido, ele é uma adequação da legislação municipal à legislação federal, A Constituição Federal é muito clara de que o Legislativo Municipal pode emendar, desde que indique a origem da verba que será usada em determinada despesa. É isto que faz o art. 29. É um artigo que, do ponto de vista de técnica legislativa está mal redigido, sobretudo na passagem: “somente poderá ser aprovado se indicar fundamentalmente a estimativa da renúncia de receita”. Tivemos a modificação para: “deverá indicar fundamentalmente a estimativa de receita”.

Então as nossas modificações são, fundamentalmente, modificações que buscam clarear a legislação e adequar a proposta do Executivo Municipal, que passará por esta Casa, a uma legislação pré-existente, contra a qual não podemos nem devemos ir. No mais, me parece que o Executivo Municipal cumpre dentro do prazo estipulado o envio do Projeto. E a minha preocupação é apenas no sentido de que esta Casa está relativamente atrasada na avaliação do Projeto. Espero que, vencidas as Pautas obrigatórias, nós tenhamos um trabalho bastante rápido. E neste sentido, me parece que as Emendas que estão sendo apresentadas antecipadamente mostram que haverá uma boa discussão, um bom debate em torno desse assunto, com o que, obviamente, sai ganhando a cidade de Porto Alegre. Não cabe aqui, não interessa aqui a vitória específica. Não é um confronto entre o Executivo e Legislativo. Eu entendo que, na verdade, da discussão nascerá, evidentemente, uma vantagem em relação à cidade de Porto Alegre, à Administração.

Enfatizando isso acho que algumas questões que o Ver. João Dib levanta são importantes, nós deveremos discuti-las, deveremos chegar a algum consenso. Pessoalmente, eu tenho uma discordância quanto à supressão do art. 29, que me parece que ele é pura e simplesmente uma adequação à legislação federal, à Constituição Federal, e que indica que o Legislador não pode aumentar despesa sem indicar de onde sai e para onde vai. Então, parece que é isso que o artigo propõe, embora mal redigido. E eu proponho uma modificação de redação, mas não supressão do artigo, que eu acho necessário na adequação à legislação federal.

Mas, obviamente, a título de observação, e é óbvio que no âmbito da Comissão ou das Comissões Conjuntas, se isso vier a ocorrer, nós teremos oportunidade de fazer a discussão tranqüila. Objetivamente, é uma questão de adequação de legislação. E neste sentido, eu quero registrar a objetividade, o cuidado com que a Auditoria da Casa se manifestou, inclusive levantando algumas questões que igualmente me haviam chamado atenção, e apontando outros problemas que, no meu entendimento, deverão ser igualmente discutidos aqui pelos Srs. Vereadores. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Passamos à

 

PAUTA – DISCUSSÃO PRELIMINAR

 

1ª SESSÃO

 

PROC. Nº 1479/90 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 095/90, de autoria do Ver. Vicente Dutra, que altera a Lei nº 4.791, de outubro de 1980, que denomina Esplanada Vaticano um logradouro público.

 

PROC. Nº 0959/90 – SUBSTITUTIVO Nº 01, de autoria do Ver. Cyro Martini, ao PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 016/90, de autoria do Ver. Leão de Medeiros, que institui o título honorífico de Honra ao Mérito Policial.

 

2ª SESSÃO

 

PROC. Nº 3045/89 - SUBSTITUTIVO Nº 01, de autoria do Ver. Antonio Hohlfeldt, ao PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 182/89, de autoria do Ver. Wilson Santos, que dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas permissionárias e/ou concessionárias de Porto Alegre que operam no serviço de transporte coletivo de passageiros a realizarem cursos de treinamento a seus motoristas.

 

PROC. Nº 1430/90 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 019/90, de autoria do Ver. Lauro Hagemann, que cria o Conselho Municipal de Ciências e Tecnologia e dá outra providências.

 

PROC. Nº 1613/90 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 034/90, de autoria da Verª Letícia Arruda, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Professor João Francisco Ferreira.

 

PROC. Nº 1688/90 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 012/90, que altera o artigo 165 da Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985, e dá outras providências. (Licença-Prêmio)

 

3ª SESSÃO

 

PROC. Nº 1383/90 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 088/90, de autoria do Ver. Mano José, que altera a denominação da atual Rua do Agenor para Rua Agenor Mendes Ouriques.

 

PROC. Nº 1561/90 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 102/90, de autoria do Ver. Isaac Ainhorn, que institui a fiscalização sanitária de gêneros alimentícios no Município de Porto Alegre.

 

PROC. Nº 1605/90 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 106/90, de autoria do Ver. João Dib, que denomina Avenida Karl Iwers um logradouro público.

 

PROC. Nº 1510/90 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 036/90, que dá nova redação ao artigo 2º da Lei nº 2.292, de 28 de novembro de 1961, e alterações posteriores. (Serviços nos Cemitérios Municipais)

 

O SR. PRESIDENTE: Não há orador inscrito para a Pauta normal.

Passamos ao

 

GRANDE EXPEDIENTE

 

O período de Grande Expediente da Sessão de hoje está destinado a homenagear o 29º aniversário do Movimento pela Legalidade e é uma solicitação do Ver. Vieira da Cunha.

Farão parte da Mesa o Deputado Luís Abadie, representando o Presidente da Assembléia Legislativa do Estado; Dr. Wilson Vargas da Silveira, Diretor-Superintendente da METROPLAN; Cel. Emílio João Pedro Neme; Srª Francisca Brizola Rotta. (Lê.)

“O Rio Grande, orgulhosamente, assinala, hoje, a passagem de marcante episódio que, por certo, ficará eternizado em sua história: o Movimento pela Legalidade.

Naquele longínquo 25 de agosto de 1961, os gaúchos, independentemente de ideologia ou partido político, uniram-se contra o arbítrio de algumas lideranças militares de então e levaram o Vice-Presidente João Goulart ao cargo vago de Presidente da República.

Esta Casa, mais uma vez, não poderia omitir-se diante de tão significativo acontecimento, neste momento refletindo o pensamento de suas diversas Bancadas, evocando um movimento que marcou, de modo indelével, nossas consciências políticas.”

Em nome da Casa, falarão os Vereadores Vieira da Cunha, Décio Schauren e Omar Ferri. Concedemos a palavra ao autor da proposição, Ver. Vieira da Cunha.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: Ver. Clóvis Brum, no exercício da Presidência, lideranças partidárias da nossa juventude socialista, senhoras, senhores, ocupo esta tribuna para assinalar, em nome do PDT, os vinte e nove anos do Movimento pela Legalidade. Aquele movimento constitui-se, sem sombra de dúvidas, em uma mobilização popular ímpar na história do nosso País. Da análise do Movimento pela Legalidade conseguimos extrair muitos ensinamentos que contribuem, sobremaneira, para a formação da consciência democrática da Nação Brasileira. Em 25 de agosto de 1961, o Presidente Jânio Quadros, eleito com seis milhões de votos, renuncia antes de completar sete meses no poder. O Brasil ainda estava perplexo, quando outra notícia estourou: alguns chefes militares queriam aproveitar a oportunidade e dar um golpe para impedir que o Vice-Presidente João Goulart assumisse, sob a impatriótica alegação de “segurança nacional”.

Os Ministros Militares, em manifesto à Nação, diziam da “absoluta inconveniência” do regresso ao País do Vice-Presidente João Goulart, que se encontrava no exterior encabeçando uma missão comercial do Brasil.

O golpe teria dado certo naquele agosto de 1961, se não fosse a resistência do Rio Grande do Sul, comandada pelo seu Governador, Eng. Leonel de Moura Brizola.

“O Rio Grande não aceita o golpe e a ele não se submeterá”, bradou o Governador gaúcho, assumindo a liderança da histórica resistência democrática.

Consciente de que seria indispensável, para a resistência, ter à disposição um meio de comunicação de massa, exatamente neste 27 de agosto, há vinte e cinco anos atrás, o Governador Brizola requisitava a Rádio Guaíba.

Estava formada a “Rede Nacional da Legalidade”, através da qual Brizola e seus companheiros de luta mobilizaram a Nação e defenderam, entrincheirados nos porões do Palácio Piratini, a ordem democrática.

A mobilização popular cresce. Milhares de pessoas se apresentam no “Mata Borrão” da Av. Borges de Medeiros, dispostos a lutar para garantir a posse de João Goulart na Presidência da República.

Por outro lado, o General Machado Lopes, Comandante do III Exército, havia recebido a ordem: pôr termo à “ação subversiva” no Rio Grande do Sul a qualquer preço. Cresce a tensão no Estado. O Palácio Piratini é ameaçado de bombardeio.

Em resposta à ordem de bombardear, em 28 de agosto de 1961, o Comandante da Legalidade, Governador Leonel Brizola, bradou ao Rio Grande e ao Brasil que resistiria até o fim, em corajoso pronunciamento: “Povo de Porto Alegre, meus amigos do Rio Grande do Sul! Não desejo sacrificar ninguém, mas venham para a frente deste Palácio, numa demonstração de protesto contra esta loucura e este desatino. Venham e se eles quiserem cometer esta chacina, retirem-se, mas eu não me retirarei e aqui ficarei até o fim. Poderei ser esmagado. Poderei ser destruído. Poderei ser morto. Eu, minha esposa e muitos amigos civis e militares do Rio Grande do Sul. Não importa. Ficará o nosso protesto, lavando a honra desta Nação. Aqui, resistiremos até o fim. A morte é melhor do que a vida sem honra, sem dignidade e sem a glória. Aqui ficaremos até o fim. Podem atirar”.

Mas as tropas do Sul felizmente preferem ficar com o povo, e o General Machado Lopes, neste mesmo dia, por volta das doze horas, vai ao Palácio Piratini comunicar ao Governador Brizola que as tropas sob seu comando “farão respeitar a Constituição”.

Em frente, na Praça da Matriz, a multidão delira: o Rio Grande do Sul está definitivamente unido em torno da causa da Legalidade Constitucional.

Acuados por uma mobilização popular sem precedentes na nossa história, os Ministros Militares de então são obrigados a capitular, e o Presidente João Goulart, a 1º de setembro de 1961, chega triunfalmente a Porto Alegre.

Entretanto, as elites brasileiras mostraram, mais uma vez, a sua competência: Jango tomava posse como Presidente da República, no Palácio do Planalto, a 07 de setembro de 1961. Porém, o Congresso Nacional instituíra, no Brasil, o Sistema Parlamentar de Governo.

Empanava-se o brilho da vitória popular pela Legalidade.

E, mais uma vez, foi a voz do Governador Leonel Brizola que se levantou contra o grande conchavo: “Considero o regime Parlamentarista, dadas as circunstâncias em que foi adotado, uma espécie de golpe, decidido em menos de vinte e quatro horas, a toque de caixa, sem conhecimento do povo”, denunciava Brizola, ao exigir que o povo fosse consultado, através de um plebiscito, “para se verificar se está de acordo ou não com a solução que lhe foi imposta”.

O plebiscito, reclamado por Brizola, só foi realizado em 06 de janeiro de 1963, quando a população brasileira, por 9.457.448 votos a apenas 2.073.582, rejeita maciçamente o Sistema Parlamentar de Governo que lhe fora imposto pelas elites dominantes.

A Legalidade Constitucional estava finalmente restabelecida e abriram-se os caminhos para o infelizmente curto, mas audaz, popular e nacionalista Governo de João Goulart, marcado por uma política de defesa da economia nacional e da preocupação com o social, retomando o projeto de Getúlio Vargas.

O golpe que já vinha sendo articulado desde 1954, impedido com a morte de Getúlio Vargas e, depois, com o Movimento pela Legalidade, finalmente consegue prosperar em 1964.

Esta Sessão e o movimento que vivemos são próprios para que façamos uma análise da história para compreender melhor a conjuntura nacional.

É evidente que as mesmas forças que levaram Getúlio ao suicídio, que queriam impedir a posse de João Goulart e que acabaram dando o golpe de 1964 são os mesmos que hoje se reagrupam em torno do Governo Collor.

Faz-se necessária, pois, a formação de um grande movimento para defender a democracia, a economia nacional e os interesses populares. Nesse contexto é que o Governo Brizola, Comandante da Legalidade, pregou e tem pregado insistentemente a necessidade de união das forças progressistas para as eleições de 1990, a reedição do mesmo palanque de luta no segundo turno das eleições presidenciais, como suporte necessário para enfrentamento da política antinacional do Governo Collor, que possui a seu serviço mecanismos sofisticados e poderosíssimos de comunicação de massa a seu favor, como é do conhecimento de todos.

Infelizmente, em muitos Estados, como é o caso do nosso, não foi possível viabilizar a unidade popular antiCollor. Mas o povo brasileiro, especialmente o gaúcho, está atento à história e a esses acontecimentos e saberá confiar novamente naqueles que sempre estiveram a seu lado. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Décio Schauren, pelo PT.

 

O SR. DÉCIO SCHAUREN: Ver. Clóvis Brum, 2º Vice-Presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre, na presidência dos trabalhos, Srs. Vereadores, senhoras e senhores. (Lê.)

“Hoje, vinte e nove anos depois, os valores e as concepções em debate naquela época ainda estão na ordem do dia, num processo que está longe de ser conclusivo no atual quadro político brasileiro.

As mesmas ‘forças ocultas’ que sustentaram os motivos da renúncia de Jânio Quadros quiseram impedir a posse de João Goulart. Foram estas mesmas ‘forças’ que três anos mais tarde mergulharam o País por mais de vinte anos nas trevas e no obscurantismo da ditadura militar. E são estas mesmas forças, identificadas nas classes dominantes deste País, que tentam por todos os meios, hoje, barrar a construção de uma alternativa democrática e popular para o Brasil.

O episódio da Legalidade traz para o debate, mais uma vez, o papel das Forças Armadas num país democrático e civilizado. Desde os tempos do Império, nas Forças Armadas, em especial o Exército, se caracterizam mais pela repressão interna do que pela defesa externa do País. Na nossa história temos vários episódios que estão ligados por um claro fio de continuidade. Lembremos da ‘Cabanagem’, movimento claramente popular, ocorrido no Pará, em 1834, que foi reprimido pelo Exército, tendo como saldo quarenta mil mortes. De imediato nos vem à lembrança os helicópteros armados com seus vôos rasantes sobre a histórica assembléia dos metalúrgicos de São Bernardo do Campo, no Estádio de Vila Euclides, em abril de 1980. E, assim, a história está repleta de exemplos que marcam, infelizmente, a nossa memória: Canudos em 1896, a Revolta da Chibata em 1910, Contestado em 1912, a ditadura de Vargas com o Estado Novo em 1937, todos a confirmar o papel preponderante das Forças Armadas na repressão ao povo, quase sempre desarmado e indefeso.

Quando os três Ministros Militares do Governo Jânio Quadros alegaram a ‘justiça, a liberdade, a paz social, (...) os mais altos padrões de nossa cultura cristã’, num exemplo de cinismo e desprezo contra os valores democráticos, para impedir a posse do Vice-Presidente eleito pelo voto popular, não estavam fazendo nada mais que alimentar esta triste tradição.

Com o Golpe Militar de 1964, esta tradição foi convertida em doutrina que procurava justificar e reforçar a repressão interna: a chamada ‘Doutrina de Segurança Nacional’. Fruto desta doutrina, em 1968, por exemplo, o currículo militar destinava duzentos e vinte e duas horas-aula para a questão da segurança interna e apenas vinte e um horas para o estudo da defesa territorial. Hoje, parece que pouco mudou.

Nestes últimos anos, a militarização do Estado pouco se modificou. O Governo Sarney se caracterizou pela tutela militar. O Governo Collor, apesar de eleito pelo voto direto e de ter anunciado mudanças, tem mantido a tradicional tutela que se manifesta até no âmbito do pitoresco: nem na época da ditadura um Presidente fez questão de vestir-se com uniforme militar tantas vezes como Collor.

Há, entretanto, contradições no seio das Forças Armadas. O apoio dado à Legalidade pelo Comando do III Exército em 1961 foi um momento alto onde parcela do Exército colocou-se ao lado da luta do povo, na defesa da democracia e do Estado de Direito. Nota-se, também, que nas campanhas pela cidadania aos cabos, marinheiros e soldados e mesmo nas disputas no Clube Militar, a consciência democrática faz crescer a pressão social.

Ao relembrarmos a bravura da resistência popular às investidas militares no episódio da Legalidade, quando o povo soube repudiar o que poderia ter sido a antecipação do golpe de 1964, cabe rediscutirmos um novo papel para os militares no nosso País.

Nós, do Partido dos Trabalhadores, reafirmamos nossas propostas. Defendemos a extinção dos seis Ministérios Militares e a criação de um único Ministério da Defesa, voltado para a preservação da soberania territorial do País. Propomos o fim do Conselho de Defesa Nacional, novo nome do antigo Conselho de Segurança, eliminando-se a possibilidade de intervenção militar nos assuntos civis do Governo. Queremos o desmantelamento dos órgãos de repressão política, de fato, e a apuração de todos os crimes cometidos durante a ditadura, recuperando a memória e a luta dos que tombaram pela democracia, vítimas da repressão.

Sabemos que não será de uma hora para outra que se mudará a mentalidade militar, cimentada por décadas pela Doutrina da Segurança Nacional, doutrina esta – não podemos esquecer – que foi concebida pela estratégia de dominação imperialista do governo norte-americano. Por isso defendemos o fim da obrigatoriedade do serviço militar e sua substituição pela criação de uma serviço comunitário. Propomos uma nova formação militar, separando a formação profissional, encargo das escolas especificamente militares, da formação geral, atribuição da rede regular de ensino.

Lembrar a Legalidade é lembrar, também, a postura democrática e decidida da Brigada Militar e, ao mesmo tempo, recordar que a ditadura de 1964 procurou subordinar as polícias estaduais ao comando direto do Exército, situação que permanece na maioria dos Estados brasileiros. Defendemos a subordinação das polícias estaduais aos seus respectivos governos. Estamos convictos de que somente na direção apontada por estas propostas, a sociedade civil poderá controlar as Forças Armadas, invertendo uma relação de dominação que marca nosso País, traumatizado pelas intervenções militares e ditaduras. Neste século de República, tivemos apenas dezenove anos de Governo Federal não subordinado diretamente à força das armas.

Para concluir, gostaria de dizer que não basta lembrarmos a Legalidade, muitas vezes, em tom apologético. As forças contra as quais se levantou o povo gaúcho, tendo ao lado a Brigada Militar e o Terceiro Exército, chegaram ao seu objetivo em 1964 e estão até hoje a comandar os destinos do País A luta pela soberania nacional, pela democracia, é mais atual do que nunca. Nós, do Partido dos Trabalhadores, entendemos que à lembrança e à comemoração da Legalidade vão se juntando outros episódios que fazem parte da mesma trajetória e que vão surgindo em nossa mente: o massacre da Lapa, Chico Mendes, Vladimir Herzog, Siderúrgica Nacional de Volta Redonda, Santo Dias da Silva, Padre Jósimo, as refinarias e portos ocupados e assim por diante.

Temos certeza de que só a mobilização popular democratiza o Estado e a sociedade. Só uma poderosa consciência democrática pode fazer com que, num futuro próximo, marinheiros e soldados caminhem definitivamente lado a lado com o povo trabalhador. Esta imagem é, para mim, a melhor maneira de lembrarmos a luta pela Legalidade! Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

 O SR. PRESIDENTE: Próximo orador é o Ver. Omar Ferri, que fala pela Bancada do PSB.

 

O SR. OMAR FERRI: Exmo Sr. Vice-Presidente da Casa, meus eminentes e prezados amigos e irmãos de ideologia revolucionária, Wilson Vargas da Silveira e Cel. Emílio Pedro Leme, DD. Srª Francisca Brizola Rotta, nossa prezada e querida amiga. A rigor, não saberia como iniciar o discurso de hoje. O Ver. Décio Schauren, relembrando a renúncia do Presidente Jânio Quadros, mencionou as forças ocultas. As forças ocultas que, a meu ver, aquele Presidente não teve a coragem de dizer quem eram, porque todo o Brasil soube e todo o Brasil sabe que as forças ocultas não eram só os trustes, os cartéis, o capitalismo internacional tantas vezes denunciadas pelo Comandante Leonel Brizola. Não eram só isso, Coronel, não eram só isso, Dr. Wilson Vargas! As forças ocultas eram muito mais do que isso e poderiam ser encontradas aqui dentro deste País – não estavam lá fora – e estavam muito próximas de todos nós. Sou um antimilitarista ferrenho, se dependesse de mim e eu pudesse criar uma sociedade ideal, até arredaria dela padres, advogados, prostitutas e militares, pois para mim seriam instituições perfeitamente dispensáveis. Forças ocultas, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, vamos começar pela indagação do que ocorreu na América Latina nesses últimos anos. Se tomarmos as Constituições de todos os países da América Latina, sem nenhuma exceção, elas dirão que todo o poder emana do povo e só em seu nome este mesmo poder será exercido. Dizem, também, que o Presidente da República é o Comandante em Chefe das Forças Armadas, que lhe devem obediência. Se analisarmos, Sr. Presidente, o que ocorreu nesses últimos anos, na América Latina, vamos chegar à conclusão de que exatamente as Forças Armadas que prestam obediência aos Presidentes de Repúblicas são as primeiras a darem golpes de Estado para entronizarem o sistema da ideologia da segurança nacional, para imporem as ditaduras militares através dos golpes e sufocarem os anseios e as aspirações libertárias dos povos latino-americanos. Não foi outra coisa que aconteceu no Cone Sul da América Latina! Em 1964, derrubaram o governo democrático de João Goulart, instauraram aqui uma ditadura militar inspirada na ideologia da segurança nacional; em 1972, derrubaram o governo nacionalista e popular de Juan José Torres, na Bolívia, instaurando lá uma ditadura militar com inspiração no sistema ideológico da doutrina de segurança nacional. Em 1973, derrubaram no Chile o Governo de Allende e instalaram naquele País a ideologia da segurança nacional, matando mais de trinta mil chilenos, em nome da democracia ocidental e cristã. Em 1973, Bordaderry se dá um autogolpe, fecha o Congresso Nacional e entrega o Governo para os militares. Em 1976, derrubam Isabelita Perón na Argentina; resultado: trinta mil desaparecidos e dez mil mortos. Esse é o efeito desastroso da tal democracia ocidental e cristã, que não tem nada de ocidental nem tem nada de cristã, sempre inspirada pela força das armas, derrubando a democracia e derrubando os governos constitucionalmente eleitos. Essas são as forças ocultas! Mas será que esses militares faziam isso sponte sua, será que eles faziam por fazer, será que eles obedeciam forças autóctones, forças crioulas, ideologia crioula, vontade da Nação? Muito pior que isto, paralelamente aos golpes militares desferidos para salvar os sistemas aristocráticos e o latifúndio, as Forças Armadas, muitas vezes na nossa história, representaram apenas os interesses estrangeiros e os interesses das multinacionais.

Abro aqui um livro e vejo uma entrevista sobre a residência da Legalidade aqui em Porto Alegre. Uma entrevista feita ao Cel. Pedro Emílio Neme, que nos honra com sua presença. Entrevista feita pelo Jornalista Sérgio Quintana. O Cel. Emílio Pedro Neme, que estava participando de uma recepção a uma missão comercial soviética, entrevistado disse que “estranhou o comportamento dos Oficiais do Exército, com intuição, associou a súbita retirada dos militares, durante a solenidade, à situação política do País, mais precisamente às resistências que cresciam no seio das Forças Armadas em relação à política externa do presidente Jânio Quadros”.

Este livro aqui não fala apenas, quando se citou a Brigada Militar de gloriosas tradições, não fala apenas no Cel. Emílio Pedro Neme, fala também na pessoa do Cel. Átilo Cavalheiro Escobar. Estas foram as duas personagens importantes que no Rio Grande do Sul lideraram a Brigada Militar e colocaram-na a serviço do Governo e do seu comandante, o Governador do Estado à época, Eng. Leonel Brizola e colocaram a Brigada Militar a serviço do povo de seu Estado.

Infelizmente, Cel. Neme, é preciso que se diga que quando a Constituição transformou as Brigadas Militares em força auxiliar ou força de reserva do Exército estava, sem dúvida nenhuma, militarizando a Brigada Militar e transformando essa instituição não numa força de segurança do povo, mas numa força militar de segurança do Estado. Os episódios de 1964 para cá atestam e demonstram que, em todos eles, quando de suas intervenções políticas, a Brigada Militar sempre participou do lado errado, sempre interveio do lado contrário aos interesses populares. Por isso que a minha Brigada Militar, por isso que a nossa Brigada Militar era aquela que tinha condutores populares e nacionalistas e que aspiravam em primeiro lugar e acima de tudo libertar essa Nação das forças que a oprimiam e escravizavam o seu povo. Na mensagem de Getúlio Vargas só tem um erro, é quando ele diz ao final de sua carta: “que este povo que foi escravo não mais será escravo de ninguém”. Infelizmente, após uma análise brilhante da situação política e econômica desta Nação, Getúlio Vargas errou. Este povo não por vontade de Getúlio Vargas, mas por traição das Forças Armadas continuou a ser, e continua sendo um povo escravo. Por mais pesadas que sejam estas palavras, é preciso em primeiro lugar viver numa democracia e em segundo lugar ter coragem de dizê-las porque esta realmente é a realidade que nos oprime. Dona Quita estivemos juntos muitas vezes, tomara, Dona Quita, que no futuro voltemos a estar juntos. Lembro-me em 1964, eu estava na Prefeitura Municipal ao lado do Prefeito Sereno Chaise no momento em que ele pediu que se esvaziasse o movimento e que o povo se reiterasse. Fui para casa, eu morava aqui e em Brasília naquela época, peguei uma mala, D. Quita, e desci as escadas de uma velha casa no Centro da Cidade, onde morava, e quando já estava no último degrau a minha sogra, que na época vivia, disse para mim: “graças a Deus, tudo terminou tranqüilamente e em paz”. Eu me virei, parei uns segundos e disse: “a senhora está redondamente enganada, este sacrifício que a nossa geração devia enfrentar agora, nós transferimos aos nossos filhos e aos nossos netos”.

Infelizmente, a situação brasileira vai de mal a pior. Algum dia poderá dar uma explosão, mas o que me preocupa não é a explosão, porque a revolução está em marcha, e só não vê quem não quer, mas é uma revolução sem o verniz e sem o cerne da ideologia, é uma revolução mecânica. Já não temos mais as nossas bandeiras, os nossos grandes líderes, se perderam as idéias da grande revolução. As ideologias que empunhávamos nossas bandeiras e que guiavam nossas idéias, o enfrentamento ao capitalismo, às forças obscuras e medievais da opressão, nós esquecemos disso. Sou, Dona Quita, do PTB do tempo do Brizola e não me afastei dessa linha, e pretendo permanecer nessa identidade e nessa coerência, de uma posição cada vez mais revolucionária. Naquela época, nós enfrentaríamos tudo se tivéssemos, de quem está acima de nós, uma ajuda compatível com nossos ideais, ajuda que não quiseram dar ao Brizola. Brizola, em 1964, era tão autêntico em 1964, como era em 1961, e nós o seguiríamos todos para fazer a revolução que ainda não foi feita neste País.

Vou relembrar, D. Quita, algumas palavras dele, porque se sou assim, hoje, tive um mestre que me conscientizou. E este mestre foi o grande líder da Legalidade. Quando aqueles Generais vendilhões da Pátria, vigaristas e traidores, vou dizer o nome de alguns deles, pretendiam bombardear o Palácio Piratini, pretendiam sufocar a voz do Brizola. Todos sabem quem são: o Gen. Muricy, o Gen. Bizarria Mamede, Gen. Odilio Denys, Gen. Grum Moss, Gen. Castelo Branco, Gen. Médici, Gen. Silvio Heck, Gen Olímpio, Gen. Guedes. E eu diria et caterva, porque para mim todos foram traidores deste País e traidores do seu povo.

Vou dizer, Dona Quita, para encerrar, porque a gente sempre segura aquelas mágoas antigas, não adianta dizer que não: nós fomos destruídos, nós fomos espezinhados, nós fomos banidos, nós fomos encarcerados, nós fomos foragidos, nos dividiram da nossa família, nós fomos injustamente presos, nós fomos cassados, nós fomos violentamente expurgados, 99% sem nenhuma razão. Sem que o Poder que assim agia não tivesse a mínima razão.

Que a revolução não se apague, que a chama da revolução não se apague de dentro do nosso peito. Jamais! É essa a obrigação dos políticos, pois quem não quiser ser revolucionário e portar consigo a chama da revolução, que deixe de ser político. Quem é político tem obrigação de orientar o povo, de ser líder.

E eu vou terminar relembrando as palavras do nosso eminente Comandante na época da Legalidade em que mais perigavam a vida dos nossos conterrâneos, e no momento em que mais ameaçado estava o Estado de ser destruído pelas forças insanas do mal e dos maus, disse o Brizola: “poderei ser destruído, poderei ser morto, eu, a minha esposa e muitos amigos civis e militares do Rio Grande do Sul, não importa. Ficará o nosso protesto lavando a honra desta Nação. Aqui resistiremos até o fim, a morte é melhor do que a vida sem honra, sem dignidade e sem glória. Aqui ficaremos até o fim. Podem atirar, que decolem os jatos, que atirem os armamentos que tiverem comprado à custa da fome e do sacrifício do povo, joguem essas armas contra esse povo. Já fomos dominados pelos trustes e monopólios norte-americanos. Estaremos aqui para morrer, se necessário.” Que algum tipo, um grupo de homens também repita esta mensagem tão importante. Estaremos aqui para morrer, se necessário, para salvar a Nação Brasileira de tudo quilo que há de ruim e que oprime a Nação nos dias de hoje. Muito obrigado.

 

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Agradecemos a presença do Sr. Deputado Luís Abadie, representando a Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul, o Dr. Wilson Vargas da Silveira, do Cel. Emílio Neme, da Srª Francisca Brizola Rotta e dos demais Vereadores. Concedemos a palavra à Srª Francisca Brizola.

 

A SRA. FRANCISCA BRIZOLA ROTTA: Só quero dizer que estou emocionada, principalmente com as palavras do meu amigo Omar Ferri. Quero agradecer a esta platéia e a todos aqui presentes. Não tenho mais nada a dizer, porque o Omar disse tudo que eu desejava que fosse dito. Muito obrigado.

 

O SR. PRESIDENTE: Encerramos o Grande Expediente.

Visivelmente, não há “quorum” para a Ordem do Dia. Assim sendo, damos por encerrados os trabalhos da presente Sessão.

 

(Levanta-se a Sessão às 15h39min.)

 

* * * * *